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Archive for the ‘Imprensa’ Category

Inaugurando o canal no youtube: Carga Tributária Brasileira

September 1st, 2010 claudio 1 comment

Inauguramos o nosso canal no Youtube. Para acessar nossos vídeos favoritos e entrevistas que demos aos meios de comunicação, basta clicar aqui ou então no menu direito deste blog buscar o link “Meus Videos”.

Abaixo a entrevista que demos sobre a altíssima carga tributária brasileira, ao programa “Bom dia Espírito Santo”.

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Planejamento tributário impacta resultado do negócio

January 15th, 2010 claudio No comments

Foi publicada hoje uma interessante matéria no portal “Santander Empreendedor”, acerca da utilidade do Planejamento Tributário para o dia a dia dos contribuintes. Aqui você confere o inteiro teor.

Planejamento

Planejamento

Colaboramos com a reportagem (que nos localizou através de nossa apresentação sobre o tema no slideshare), conforme se pode verificar nos trechos abaixo destacados:

A busca pela fórmula ótima deve estar sempre dentro da legalidade. “Sonegar, utilizar-se de meios maliciosos para deixar de pagar tributos, é o oposto do planejamento tributário”, afirma o advogado da Bergi Advocacia e professor da FDV (Faculdade de Direito de Vitória), Cláudio de Oliveira Santos Colnago. Ele defende, inclusive, que é obrigação dos administradores primarem pela eficiência tributária. Para tanto, compara a prática a um hóspede que resolve, ao invés de consumir um copo de água do frigobar e pagar por isso, consumir a água disponibilizada gratuitamente nos bebedouros do hotel. “Algo perfeitamente legal e com o mesmo objetivo, o que muda é a operação realizada”, diz Colnago.

Não há um guia pronto que indique onde estão as oportunidades de redução tributária, pois são muitas as variáveis a serem consideradas. É preciso vasculhar legislações, normas, portarias, atos interpretativos da Receita para achar o melhor caminho. A resposta pode estar até mesmo no imóvel que a empresa ocupa. “Existem municípios que dão isenção de IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) para prédios considerados históricos em troca da conservação das características ou benefícios para quem se instala em áreas a serem revitalizadas”, exemplifica o advogado.

Ele cita o exemplo de uma clínica médica localizada na capital do Espírito Santo. Constituída como sociedade simples, ao tornar-se sociedade limitada – LTDA. – diminuiu a base de cálculo de IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica) de 32% para 8% da receita. A operação compensou apesar do conseqüente aumento da carga de ISS (Imposto Sobre Serviço), mas mostra o cuidado necessário ao se mexer com impostos para não quebrar um já frágil equilíbrio. Todas as simulações devem ser feitas antes de se efetivamente alterar a operação, pois mudanças mal feitas podem resultar em incidência maior que a original.

O planejamento tributário, quando bem feito, não tem nada de ilícito e é uma das maiores ferramentas à disposição do contribuinte para potencializar seus ganhos.

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Concursos Públicos e perspectivas profissionais

August 16th, 2009 claudio 2 comments

O Jornal “A Gazeta“, de Vitória/ES traz neste Domingo uma reportagem bem interessante sobre os concursos públicos e as perspectivas profissionais que são oferecidas mediante tal opção. Ficamos muito satisfeitos em encontrar uma manifestação de nosso colega professor Alexandre Dalla Bernardina, com a qual concordamos na integralidade. Vejam na imagem ao lado.

Ótimo Domingo a todos!

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Mais restrições à compensação de tributos federais?

August 13th, 2009 claudio No comments

No último dia 11/08/09 foi publicada reportagem pelo Jornal “A Tribuna”, de Vitória/ES, acerca da pretensão da Secretaria da Receita Federal do Brasil em “tornar mais rígidas” as normas existentes sobre o instituto da compensação de tributos federais (como se as normas fossem “brandas”!).

No entender do representante da Receita, Sr. Marcelo Lettieri, as empresas estariam “se aproveitando” do fato de que a declaração de compensação prevista na Lei 9.430/96 e regulamentada pela IN 900/08 tem o efeito de extinguir o crédito tributário com posterior fiscalização pelo Fisco para criar um “Banco Fiscal”.

Ora, o que o Sr. Fiscal citado não percebeu é que a utilização da compensação é um instituto legítimo de planejamento tributário (vide slide de aula de pós-graduação sobre o assunto aqui). Nos casos em que o crédito do contribuinte não existe, são aplicadas pesadas multas, o que desde logo descarta a “tese” de que as regras hoje existentes seriam “brandas”…

Colaboramos com a reportagem com nossa opinião sobre o tema, conforme é possível conferir na imagem ao lado.

Esperamos que esta “pretensão” do Fisco não passe da fase das intenções, sob pena de as empresas passarem por dificuldades de caixa, sobretudo em época de crise econômica internacional…

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Busca e apreensão de CNH

July 8th, 2009 claudio No comments

Na semana passada colaboramos com a reportagem do Jornal “A Tribuna”, de Vitória/ES (edição do dia 02/07/2009), em matéria que abordava a possibilidade de que o Departamento de Trânsito do Espírito Santo (DETRAN/ES) ajuizasse demandas judiciais com a finalidade de buscar e apreender Carteiras de Habilitação de motoristas que, mesmo com o direito de dirigir suspenso, não entregavam o documento ao órgão público.
Veja ao lado trecho da reportagem em que nos manifestamos sobre o tema.

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"Lei da Mordaça" e inconstitucionalidade

June 17th, 2009 claudio No comments

A edição de hoje do Jornal A Gazeta, de Vitória/ES traz contribuição nossa em reportagem sobre o Projeto de Lei 265/2007, de autoria do Deputado Paulo Maluf. Confira no trecho que consta da imagem ao lado.
Não há dúvidas de que em toda e qualquer atividade é possível a ocorrência de abusos e com o Ministério Público não é diferente, não obstante a sua atuação sob a vigência da Constituição de 1988 seja marcada por uma quantidade maior de eventos favoráveis do que desfavoráveis.

O projeto, em sua maioria, visa tão somente esclarecer penas aplicáveis a litigantes de má-fé em Ações Populares ou Ações Civis Públicas. Todavia, entendemos manifestamente inconstitucional trecho do projeto que visa responsabilizar pessoalmente o membro do MP independentemente da constatação de dolo ou culpa.

É juridicamente cabível pleitear indenização ao Estado por atos do Ministério Público, com fundamento na chamada “Responsabilidade Objetiva” (art. 37, § 6º da Constituição). Mas nos parece destoar da Constituição pretender criar uma responsabilidade objetiva do membro do MP.

Confira a íntegra da reportagem aqui.

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Suspensão de Direitos Políticos

May 8th, 2009 claudio 2 comments
Por solicitação do Jornal A Gazeta, de Vitória/ES, emitimos nossa opinião sobre hipótese de suspensão do exercício de direitos políticos em relação a Prefeito que teve contra si o trânsito em julgado de sentença criminal posteriormente à posse. Confira a íntegra da reportagem aqui. Ao lado desta postagem é possível conferir nossa opinião.

Em uma democracia representativa como a vigente no Brasil tem-se como regra o amplo exercício dos direitos políticos do cidadão, nele incluídos o direito de votar e de ser votado.

Esta é a regra estabelecida pelo artigo 15 da Constituição, que estabelece o seguinte em relação ao exercício dos direitos políticos dos cidadãos em geral:

Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

I – cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;

II – incapacidade civil absoluta;

III – condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

IV – recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;

V – improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.

No caso mencionado, somos da opinião de que a partir da data em que ocorre o trânsito em julgado da sentença criminal já se dá a incidência da norma constitucional (auto-aplicável, segundo já decidido pelo STF no RMS 22.247 e no RE 225019) que suspende o exercício dos direitos políticos do prefeito condenado, tornando o exercício do cargo, a partir daquela data, ilegítimo.

Tal situação é extremamente séria, visto que o exercício ilegítimo do cargo do prefeito acarreta a nulidade absoluta de todos os atos jurídicos praticados pela pessoa que estava a ocupar indevidamente o cargo (inclusive a sanção ou veto a projetos de lei aprovados na Câmara, assinatura de convênios, edição de Decretos, entre outros).

No caso específico é interessante verificar que ocorre conjugação das normas constitucionais já enumeradas com os dispositivos do Decreto-Lei 201/67, que “dispõe sobre a responsabilidade dos Prefeitos e Vereadores”, em especial o parágrafo segundo do artigo primeiro, pelo qual “a condenação definitiva em qualquer dos crimes definidos neste artigo, acarreta a perda de cargo e a inabilitação, pelo prazo de cinco anos, para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação, sem prejuízo da reparação civil do dano causado ao patrimônio público ou particular”.

Veja, sobre o tema dos direitos políticos, o seguinte slide de uma de nossas aulas em que abordamos os direitos da cidadania e, dentre eles, os casos de suspensão dos direitos políticos.

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Restrições indevidas ao creditamento do ICMS pelo Estado de São Paulo

April 3rd, 2009 claudio 3 comments
A pedido da reportagem do jornal “A Tribuna”, de Vitória/ES, analisamos a recente “Decisão Normativa CAT n. 03/09″ do Estado de São Paulo de restringir o aproveitamento de créditos escriturais de ICMS pelas empresas de lá que são adquirentes de mercadorias importadas pelo sistema FUNDAP. A análise pode ser vista na figura anexa a esta postagem.
Além do fato de não ter observado a sistemática do CONFAZ para o estabelecimento de condições para o aproveitamento do crédito escritural de ICMS, a decisão mencionada foi altamente equivocada por ter aplicado erroneamente a jurisprudência do STF.

No RE 268.586 o Supremo Tribunal Federal estabeleceu que o Estado credor do ICMS devido nas operações de importação é aquele em que está localizado o porto no qual desembaraçada a mercadoria. Vejam a ementa do julgado (inteiro teor aqui):

ICMS – MERCADORIA IMPORTADA – INTERMEDIAÇÃO – TITULARIDADE DO TRIBUTO. O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços cabe ao Estado em que localizado o porto de desembarque e o destinatário da mercadoria, não prevalecendo a forma sobre o conteúdo, no que procedida a importação por terceiro consignatário situado em outro Estado e beneficiário de sistema tributário mais favorável. (RE 268586, Relator(a): Min. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 24/05/2005, DJ 18-11-2005 PP-00010 EMENT VOL-02214-2 PP-00372)

No caso concreto o desembaraço ocorreu no porto de Santos, mas coordenada por empresa com sede no Espírito Santo (cadastrada no sistema FUNDAP), de forma que se concluiu que o direito ao tributo era do Estado de São Paulo, em razão de suposta simulação.

Ocorre que as operações do sistema FUNDAP devem ser realizadas em portos capixabas (aliás, FUNDAP é sigla para Fundo de Desenvolvimento das Atividades Portuárias – do Estado do Espírito Santo, é claro, não dos outros Estados…)

Ora, que fez a Fazenda Paulista? Simplesmente aplicou o citado precedente como se em todas as operações ocorridas via FUNDAP as mercadorias não transitassem pelo Estado do Espírito Santo, o que é um rematado absurdo.

Vem se falando em acordo político acerca da questão que, se não der certo, pode terminar nos Tribunais.

Estaremos acompanhando.

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De novo o foro por prerrogativa de função

February 18th, 2009 claudio 3 comments


Já havíamos tratado do assunto do foro por prerrogativa de função (conhecido como “foro privilegiado”) em postagem de 03/07/2008, que você confere aqui.
Por conta de solicitação do jornal “A Gazeta”, de Vitória/ES, voltamos a tratar do assunto, em reportagem cujo trecho você confere na imagem anexada à presente postagem, cujo inteiro teor pode ser conferido aqui.
Voltamos a dizer: já está na hora de uma Reforma Constitucional (ou mesmo de uma mudança de interpretação do STF, quem sabe?) para mudar o sistema de foro por prerrogativa, de forma quea ação seja estabilizada em uma única Corte, evitando as reviravoltas de mudança de competência que temos visto ultimamente, no Brasil inteiro.
Editando:
O assunto voltou a ser abordado no Jornal “A Gazeta” de 22.02.09, na coluna Praça Oito, novamente com nossa colaboração, como você pode ver na imagem anexada.
Um aspecto que preocupa em relação à questão discutida é a total impossibilidade prática de confiarmos em nossos parlamentares (leia-se Deputados Federais e Senadores) para a implementação da citada modificação por reforma constitucional, visto que, infelizmente, a grande maioria deles é interessada em tal impunidade, como bem destacou o nosso aluno Cássio Moraes em comentário à postagem original.
Qual seria a saída? Iniciativa popular de emenda constitucional? Mudança de interpretação da Constituição?
Estamos abertos a comentários sobre o assunto.

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Quotas nas Universidades Federais

February 5th, 2009 claudio 4 comments

O Jornal “A Gazeta”, de Vitória/ES apresenta matéria na qual informa que decisão liminar proferida em Agravo de Instrumento cassou decisão anterior da Justiça Federal em Vitória, declarando, em caráter provisório, a ilegitimidade constitucional do sistema de quotas para o acesso ao Ensino Superior.
Vale lembrar que o que está em jogo aqui é especificamente o sistema de quotas da Universidade Federal do Espírito Santo (UFES), que privilegia alunos que cursaram o Ensino Médio em escolas públicas.
Os fundamentos da decisão podem ser bem resumidos no seguinte trecho (veja aqui o inteiro teor):

Com efeito, o texto constitucional, em seu art. 208, inciso V, assegura “o acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um”. Desta forma, o acesso ao ensino universitário deve sempre ser regulado de acordo com o critério meritório, em ordem a proporcioná-lo àqueles que detêm melhor formação, segundo os critérios de avaliação eleitos pela universidade, razão pela qual se apresenta desconforme com a Constituição Federal, ao menos neste exame preliminar, a escolha de critério pautado na natureza, pública ou privada, da escola freqüentada pelo vestibulando.

À época da criação do referido sistema de quotas, haviamos nos posicionado no mesmo sentido, conforme matéria publicada no mesmo jornal, em 11/08/2007 e que você confere junto com esta postagem.

Nos parece que a opção do Constituinte pelo critério meritório no acesso ao Ensino Superior reside em uma característica importante: enquanto o Ensino Fundamental e o Ensino Médio tratam de mera reprodução do conhecimento, o Ensino Superior está voltada para a sua produção (através de projetos de pesquisa e extensão), razão pela qual deve sempre contar com os alunos mais qualificados.

Vamos aguardar o julgamento do mérito da questão para ver qual será o posicionamento do TRF da 2ª Região.

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